Se você é um médico autônomo, emitir uma nota de reembolso de consulta é um procedimento essencial para garantir que os seus pacientes possam recuperar os valores gastos com atendimentos que o plano de saúde não cobre. Poder realizar essa prática é fundamental para que os pacientes escolham o seu atendimento, pois podem ter o valor da consulta estornado pelo plano credenciado. Continue lendo para entender como funciona esse processo e como emitir uma nota de reembolso de forma correta.
O que é consulta através de reembolso?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso é a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas de cuidados médicos do beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde. Ou seja, o seu paciente pode solicitar ao plano de saúde dele um reembolso do valor pago pela consulta.. Além de consultas, o reembolso pode ser feito para exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Como funciona o processo de reembolso?
Para que possa acontecer o processo de reembolso, o paciente precisa comprovar o pagamento pela consulta, através de um recibo emitido pelo médico.
O que deve constar no recibo para reembolso?
- Identificação do profissional da saúde, com seu nome completo e CNPJ;
- Endereço completo da clínica onde aconteceu o atendimento, incluindo CEP;
- Telefone do profissional;
- Especialidade de atuação médica;
- Assinatura com carimbo e número do conselho de classe do médico;
- Nome do paciente e de quem efetuou o pagamento;
- Data do atendimento ou dos atendimentos, se houver mais de uma sessão;
- Valor cobrado em forma numérica e por extenso;
- Descrição em detalhes do atendimento e dos procedimentos, já que o reembolso é de valores separados de acordo com o serviço de saúde.
Quando o paciente tem direito a reembolso?
Para saber se tem direito a reembolso de consulta, o paciente precisará verificar o contrato com o seu plano de saúde ou ligar para a central de atendimento, já que as regras mudam conforme o plano.
Quando o plano é obrigado a reembolsar?
O plano de saúde deverá reembolsar quando o tipo de consulta se enquadrar para reembolso de acordo com as regras do plano. Além disso, o beneficiário precisa apresentar um recibo emitido pelo médico.
Quando o plano pode negar reembolso?
O plano de saúde não fará reembolso de consulta quando esta não se enquadrar nas regras e quando o beneficiário não apresentar a documentação correta.
Quanto o plano pode reembolsar?
O plano de saúde pode reembolsar o valor integral ou uma parcela dele, o que vai depender do tipo e do valor da consulta. Para entender até quanto é possível receber, há uma tabela do plano com os valores máximos por procedimento. Assim, respeitando o limite desta tabela, o percentual de reembolso varia também conforme a faixa salarial do titular do plano.
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