Como funciona o diferencial de alíquota do ICMS?

diferencial de alíquota do ICMS

O diferencial de alíquota do ICMS é a parte do imposto paga pelo estado de destino, uma vez que o estado de origem já pagou o tributo. Sendo assim, o estado que recebe uma mercadoria deverá contribuir com a sua parte. 

A mudança na forma como se cobra este imposto está inteiramente ligada às mudanças no formato de compras, pois a popularização da internet promoveu o aumento das negociações feitas no meio virtual. 

Ou seja, as compras podem ser feitas em lojas virtuais, marketplace, redes sociais, entre outras plataformas digitais. Ampliando, assim, as possibilidades de comercialização entre um estado e outro, o que motivou, a partir de 2015, a partilha da alíquota.

Diferencial de alíquota do ICMS: entenda mais sobre essa forma de contribuição

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo administrado pelo estado, garantindo maior liberdade na definição da alíquota a cobrar. No entanto, pode gerar diferença, tornando o valor do tributo injusto. 

Dessa forma, a Difal ICMS ou diferencial de alíquota do ICMS foi uma solução desenvolvida para tornar a cobrança de impostos entre os estados, mais justa. Ou seja, as operações interestaduais mantem-se com maior igualdade nas contribuições tributárias.

Evitar a guerra fiscal ou a briga por impostos mais justos é uma maneira de incentivar o comércio entre os estados, contribuindo para o desenvolvimento econômico. Portanto, o ICMS incide sobre todas as operações de venda de mercadorias e serviços entre estados.

É importante ressaltar que o Difal ICMS é aplicado quando o destinatário da operação é o consumidor final, ou seja, não contribuinte do ICMS.

Sendo assim, sempre que uma empresa recolhe o ICMS, quando ela não é optante pelo Simples Nacional, comercializa um produto ou serviço para um não contribuinte em outro estado, ele deve calcular o diferencial de alíquota do ICMS e pagá-lo.

Quais as obrigações do contribuinte? 

  • Emitir nota fiscal: as empresas ou pessoas físicas que realizam operações comerciais interestaduais são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica com o cálculo do DIFAL.
  • Recolher o imposto: após efetuar os cálculos, é preciso recolher o valor aos cofres públicos. Cada estado possui legislação própria em relação ao ICMS e para o Difal. Então é preciso buscar informações com um contador para saber como efetuar o pagamento. 
  • Escrituração: o DIFAL deve ser escriturado no livro registro de saída.

Quais os impactos do DIFAL no negócio?

O diferencial de alíquota do ICMS pode aumentar os custos das operações interestaduais, por isso, é importante elaborar um bom planejamento tributário visando reduzir os impactos do Difal.

Conclusão

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